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SENADO APROVA USO DE SPRAY PARA PROTEÇÃO DE MULHERES PL estabelece reg

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SENADO APROVA USO DE SPRAY PARA PROTEÇÃO DE MULHERES PL estabelece regras para comercialização, limitações técnicas e punições para uso indevido do equipamento A comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres dependem agora apenas da sanção presidencial para virar lei em todo o país. O PL 727/2026, aprovado pelo Senado em regime de urgência e votação simbólica, autoriza o uso do aerossol de extratos vegetais por mulheres a partir dos 18 anos ou dos 16, com autorização expressa dos responsáveis e define regras de venda, limites técnicos e penalidades para o uso indevido. Segundo o texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o objetivo é colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A autorização de compra será concedida automaticamente a quem se enquadrar nos critérios de idade. O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. O aerossol será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e terá de obedecer a padrões técnicos definidos em regulamento do Poder Executivo, incluindo o limite de 50 ml, conforme normas da Anvisa e do Comando do Exército. O projeto cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a ser implementado de forma progressiva, com regulamentação própria para orçamento, convênios e participação de entidades parceiras. Foto: Divulgação

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