Nova lei federal aumenta penas por furto, roubo e receptação
PENAS PARA FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO SÃO AMPLIADAS POR NOVA LEI FEDERAL Medida é vista como reforço no combate aos crimes patrimoniais e na segurança pública Furtos e roubos terão penas mais duras com a nova lei, em uma ação mais firme do Estado no enfrentamento à criminalidade. A medida busca apertar o cerco e dificultar a atuação de quem insiste nesse tipo de crime. Em Pelotas, a mudança é vista como reforço no combate aos delitos patrimoniais. A Secretaria Municipal de Segurança Pública SSP avalia que punições mais severas podem ajudar a inibir essas práticas. A Lei Federal nº 15.397/2026 entrou em vigor no dia 4 de maio. Com a nova legislação as penas aumentaram: o furto passa de 1 a 4 anos para até 6 anos de prisão. No roubo a pena mínima sobe de 4 para 6 anos. Já a receptação quando há compra ou guarda de produtos roubados ou furtados passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão além de multa. Segundo a SSP ações integradas entre Brigada Militar Polícia Civil e fiscalização vêm intensificando o combate à receptação especialmente de materiais como cabos de energia hidrômetros e itens furtados de residências e comércios. O secretário de Segurança Pública Márcio Medeiros afirma que o endurecimento das penas pode reduzir a sensação de impunidade e atingir a origem dos crimes patrimoniais. Ele destaca que fiscalizações seguem em recicladoras e locais suspeitos de comercialização irregular. A comandante interina do 4º BPM major Pâmela Tavares diz que a expectativa é de redução dos furtos e roubos com o reforço do trabalho conjunto entre forças de segurança e comunidade. O delegado regional da Polícia Civil Márcio Steffens avalia que os efeitos devem aparecer ao longo do tempo principalmente no combate à receptação apontada como um dos principais fatores que alimentam os crimes contra o patrimônio em Pelotas. Foto Divulgação
