MPRS move ação contra Clube Comercial e Pelotas por sede histórica
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública contra o Clube Comercial de Pelotas e o Município de Pelotas com o objetivo de garantir a preservação da sede histórica da entidade, que enfrenta avançado estado de deterioração. A ação foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, Dr. José Alexandre Zachia Alan, após investigação conduzida por meio de inquérito civil. Conforme apurado, o prédio apresenta infiltrações severas, danos estruturais e risco concreto ao acervo artístico e mobiliário existente no local. O imóvel possui reconhecido valor histórico e arquitetônico, estando inventariado e tombado em nível municipal desde 1983. Segundo o Ministério Público, essa condição reforça a obrigação de preservação tanto por parte do Clube Comercial, proprietário do bem, quanto do Poder Público municipal. Durante as vistorias técnicas realizadas no local, foram constatados sinais de abandono prolongado, incluindo comprometimento de telhados, paredes e estruturas internas, além da exposição do prédio a atos de vandalismo e à degradação contínua. Na ação, o MP requer que o Clube Comercial e o Município sejam responsabilizados pela elaboração e execução de um projeto de restauração integral da sede, respeitando as normas de proteção ao patrimônio cultural. Em caráter liminar, o Ministério Público solicita ainda que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, um plano detalhado com medidas emergenciais para contenção dos danos e preservação do imóvel. Além das medidas de recuperação do patrimônio, a ação também pede a dissolução do Clube Comercial. Conforme o Ministério Público, a entidade deixou de desempenhar suas atividades institucionais e possui atualmente uma administração considerada precária e praticamente inexistente. De acordo com o MP, a situação impede que o clube cumpra sua função associativa e contribui diretamente para o abandono do imóvel tombado. Diante desse cenário, o órgão sustenta que a extinção da associação, seguida da liquidação da entidade, é necessária para possibilitar uma gestão adequada do patrimônio e assegurar sua preservação.
