TCU CONDENA EX-PREFEITO FETTER JR
TCU CONDENA EX-PREFEITO FETTER JR. A DEVOLVER R$ 56,3 MILHÕES POR IRREGULARIDADES EM OBRAS PÓS-ENCHENTES Decisão do Tribunal de Contas da União aponta falhas na aplicação de recursos federais destinados à reconstrução de Pelotas após a enxurrada de 2009. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pelotas, Adolfo Antônio Fetter Júnior, ao pagamento de um débito de R$ 56,3 milhões. A decisão colegiada é resultado de uma tomada de contas especial que apurou irregularidades na execução de obras públicas financiadas com recursos federais, liberados para o município após as severas enchentes que atingiram a cidade e a zona rural no ano de 2009. O montante da condenação engloba o valor principal que deve ser restituído aos cofres da União, acrescido de atualizações monetárias e juros de mora calculados a partir da data dos fatos. Além do ressarcimento, o ex-gestor foi multado pelo tribunal com base nas desconformidades encontradas na prestação de contas dos contratos de recuperação da infraestrutura urbana e rural da época. A defesa de Fetter Jr. contestou firmemente os termos da decisão do TCU. Os advogados do ex-prefeito sustentam que todas as ações e obras emergenciais realizadas em 2009 ocorreram sob severo regime de calamidade pública, com o objetivo de restabelecer o tráfego, conter danos e amparar a população atingida pelas chuvas. A equipe jurídica argumenta ainda que não houve desvio de finalidade ou prejuízo intencional ao erário e confirmou que irá ingressar com os recursos cabíveis previstos no regimento do tribunal para reverter a condenação. Por se tratar de uma decisão em instância técnica federal, o caso ainda pode passar por pedidos de reexame dentro do próprio TCU antes de qualquer execução definitiva dos valores. •Pelotas - Notícias 24HRS #pelotas #pelotas24hrs #noticias
