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As alterações promovidas pela Resolução nº 5

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As alterações promovidas pela Resolução nº 5.314/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), no Manual de Crédito Rural (MCR) passaram a valer em 1º de julho e modificam o procedimento para análise dos pedidos de prorrogação das operações de crédito rural contratadas a partir desta data. Embora a nova redação amplie a margem de decisão das instituições financeiras na esfera administrativa, o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, ressalta que os direitos assegurados aos produtores rurais permanecem preservados pela legislação. A principal mudança ocorreu no item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural. O dispositivo passou a estabelecer que as instituições financeiras ficam autorizadas, por sua conveniência e decisão, a prorrogar operações de crédito rural, desde que haja solicitação do mutuário e comprovação de dificuldade temporária para o pagamento. 📝 Assessoria de Imprensa 📸 Divulgação Leia a matéria completa no site www.jornaltradicao.com.br

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